Legislator Case Law & Legislation
229083 PT

Decreto-Lei n.º 147/86

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 147/86 1986-06-18

Decreto-Lei n.º 147/86

de 18 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, tem vindo a suscitar dúvidas de aplicação, designadamente no que se refere aos artigos 3.º, 15.º, 16.º e 19.º;

Considerando que tais disposições são aparentemente determinantes para a opção entre os dois estatutos em alternativa, nos termos do mesmo diploma, e que está já a decorrer o prazo de 90 dias fixado para o efeito no n.º 1 do artigo 29.º;

Considerando a necessidade de assegurar um relativo equilíbrio entre os sistemas remuneratórios correspondentes a estes dois estatutos;

Tendo ainda em vista a harmonização dos interesses dos diferentes grupos de trabalhadores directa ou indirectamente afectados pelo diploma em apreço

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 da artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 147/86 1986-06-18

É prorrogado até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →