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Portaria n.º 294/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 294/86 1986-06-19

Portaria n.º 294/86

de 19 de Junho

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira de engenheiros civis do quadro do pessoal técnico superior da Administração-Geral do Porto de Lisboa, fixada pela Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, mais um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 3 de Junho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

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