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Portaria n.º 278/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/86 1986-06-11

Portaria n.º 278/86

de 11 de Junho

Necessidades de serviço levaram a Direcção-Geral de Administração Local a requisitar ao quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do extinto Ministério do Equipamento Social um funcionário com a categoria de desenhador de 2.ª classe, letra M, situação que se prolonga há mais de um ano.

Considerando que aquelas necessidades de serviço se mantêm e que não existe no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Regional e Local a carreira de desenhador por forma a permitir a integração do funcionário, alarga-se pela presente portaria o respectivo quadro de pessoal.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, aumentar o quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, do lugar constante do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 23 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Quadro anexo à Portaria n.º 278/86

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