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Decreto-Lei n.º 139/86

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 139/86 1986-06-14

Decreto-Lei n.º 139/86

de 14 de Junho

O Decreto-Lei n.º 60/85, de 12 de Março, veio fixar, no seu artigo 2.º, as dotações necessárias à comparticipação da administração central no financiamento de 15% dos investimentos municipais integrados na componente não agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, bem como o respectivo escalonamento pelos anos de 1985, 1986 e 1987.

Sucede, porém, que os valores fixados não previram qualquer actualização imposta pelos acréscimos decorrentes da revisão de preços das obras programadas, não tendo também sido considerada a inclusão de um ano adicional - 1988 -, possibilidade aberta em resultado de acordo entretanto estabelecido com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Nestes termos, torna-se necessário proceder à alteração do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/85.

Deste modo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 139/86 1986-06-14

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/85, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Fica autorizada a inscrição anual no Orçamento do Estado, na rubrica do PIDDAC do Ministério do Plano e da Administração do Território, das dotações necessárias à comparticipação da administração central no financiamento de 15% dos investimentos municipais integrados na componente não agrícola do PDRITM, de acordo com o seguinte escalonamento, transitando os saldos apurados em cada exercício económico para o exercício seguinte

... Contos

1986 ... 115000

1987 ... 83200

1988 ... 80000

Decreto-Lei 139/86 1986-06-14

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 28 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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