Decreto-Lei n.º 142/86
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Decreto-Lei n.º 142/86
de 16 de Junho
As taxas do imposto sobre veículos, criado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de Junho, não tendo sofrido até ao presente qualquer alteração.
Nestes termos
Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 34.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas
TABELA I
Automóveis
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TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
Aeronaves
(ver documento original)
TABELA IV
Barcos de recreio
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção