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Decreto n.º 95/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 95/70 1970-03-12

Decreto n.º 95/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 95/70 1970-03-12

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Estremoz, pela importância de 3452900$00.

Decreto 95/70 1970-03-12

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 1500000$00;

2. Em 1971 - 1500000$00;

3. Em 1972 - 452900$00;

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves de Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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