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Decreto n.º 120/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 120/70 1970-03-20

Decreto n.º 120/70

Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 120/70 1970-03-20

O lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 49374, de 12 de Novembro de 1969, é provido, por nomeação, mediante concurso documental entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Lourenço Marques.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.

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