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Decreto n.º 125/70

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 125/70 1970-03-21

Decreto n.º 125/70

Tornando-se necessário dotar a Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, do pessoal indispensável ao seu funcionamento, não previsto no quadro II anexo ao Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965;

Convindo dar aos chefes de secretaria-contabilistas das escolas de regentes agrícolas a categoria da letra J;

Atendendo ao que representaram os Governos de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 125/70 1970-03-21

No quadro da Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, são criados os seguintes lugares

Pessoal contratado

1 enfermeiro ... Q

1 mecânico ... Q

1 carpinteiro ... Q

2 guardas rurais ... V

1 motorista ... V

Pessoal assalariado

1 ajudante de cozinheiro ... Z"

Decreto 125/70 1970-03-21

As obrigações do serviço do pessoal contratado e assalariado deverão constar de regulamento interno da Escola, sujeito à aprovação superior.

Decreto 125/70 1970-03-21

O mecânico e o carpinteiro serão escolhidos entre profissionais qualificados, devendo ser dada preferência aos que possuam habilitação adequada das escolas industriais ou das escolas de artes e ofícios.

Decreto 125/70 1970-03-21

As funções referidas no artigo 110.º e suas alíneas do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura (Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957) serão desempenhadas por um médico a designar pela Direcção Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência e nomeado pelo governador-geral.

Decreto 125/70 1970-03-21

O chefe de secretaria-contabilista das escolas de regentes agrícolas constante do mapa anexo ao Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965, tem a categoria da letra J.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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