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Decreto-Lei n.º 117/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 117/70 1970-03-18

Decreto-Lei n.º 117/70

A redistribuição, pelos grupos docentes, das disciplinas do ensino secundário técnico, operada pelo Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, impõe como consequência o reajustamento dos quadros das escolas para que, na sua constituição qualitativa, mais convenientemente se adaptem às necessidades dos serviços. Esse reajustamento deve, porém, realizar-se gradualmente, porque só assim poderão ser respeitados direitos legìtimamente adquiridos.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 117/70 1970-03-18

A composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas pode ser modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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