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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-03-18

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, ou outra que lhe corresponda em diferentes organizações do ensino técnico profissional, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto.

Presidência do Conselho, 10 de Março de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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