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Portaria n.º 147/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/70 1970-03-13

Portaria n.º 147/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974, de 18 de Setembro de 1956, e 18147, de 23 de Dezembro de 1960.

Ministério das Comunicações, 13 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins, Secretário de Estado das Comunicações e Transportes.

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