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Portaria n.º 145/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 145/70 1970-03-13

Portaria n.º 145/70

Considerando o patriotismo e determinação com que as populações de Tomboco vêm colaborando valorosamente no esforço de contra-subversão desenvolvido pelas autoridades civis e militares numa das zonas do distrito do Zaire mais afectadas pelo terrorismo;

Tendo em atenção que as milícias de Tomboco foram as primeiras a ser constituídas no distrito e se têm distinguido nas muitas acções em que participaram;

Considerando o contributo que a cultura do café tem trazido para o desenvolvimento da região

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e nos termos da base XLVIII da mesma lei, e do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935, observar o seguinte

A povoação de Tomboco terá direito a usar

Armas. - De azul, um cafèzeiro de verde frutado de vermelho sobre três pontas de azagaias de negro. Coroa mural de prata com quatro torres. Listel branco, tendo inscrito em caracteres negros: «Vila de Tomboco».

Bandeira. - Esquartelada de vermelho e branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Lança e haste douradas.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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