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Decreto n.º 99/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 99/70 1970-03-13

Decreto n.º 99/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 99/70 1970-03-13

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito José Marques Garcia a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Eugénia Garcia Monteiro de Brito, anexa às escolas da sede da freguesia de Lagares da Beira, concelho de Oliveira do Hospital.

Decreto 99/70 1970-03-13

Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Decreto 99/70 1970-03-13

A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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