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Portaria n.º 313/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 313/86 1986-06-24

Portaria n.º 313/86

de 24 de Junho

Mostrando-se necessário alargar o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro na medida do estritamente necessário a assegurar, sem prejuízo de uma reavaliação global posterior, o desempenho das atribuições e competências que lhe foram cometidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio;

Considerando o disposto no artigo 11.º do citado decreto-lei

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97-A/86, que extingue o Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Maio de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO

Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 313/86

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