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Portaria n.º 301/86

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Portaria 301/86 1986-06-21

Portaria n.º 301/86

de 21 de Junho

Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre indivíduo que reúna requisitos de comprovada capacidade no domínio da informática e experiência no âmbito do equipamento utilizado no Serviço acima mencionado;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, a indivíduos com curso superior que confira o grau de licenciado e que possuam, nos quadros de pessoal dos departamentos do Ministério das Finanças, a categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 3 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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