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Portaria n.º 304/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 304/86 1986-06-21

Portaria n.º 304/86

de 21 de Junho

Considerando que, decorridos mais de cinco anos desde a sua publicação, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras se mostra desajustado no que se refere à carreira médica hospitalar, visto que a experiência colhida durante esse período demonstra tornar-se difícil o preenchimento de lugares de chefe de serviço hospitalar enquanto é notória a falta de assistentes hospitalares, em especial quanto a anestesiologia e ortopedia

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 504/85, de 14 de Agosto, e 673/85, de 12 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Junho de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

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