Legislator Case Law & Legislation
228635 PT

Portaria n.º 305/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 305/86 1986-06-21

Portaria n.º 305/86

de 21 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos necessita de ser corrigido no sentido de obviar a incorrecta distribuição de um médico que, por inexistência de lugar adequado no referido quadro, foi distribuído em serviço diferente daquele para que estava profissionalmente habilitado.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria n.º 782/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83 e 128/83, ambas de 3 de Fevereiro, e 807-N3/83, de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Junho de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →