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Portaria n.º 303/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 303/86 1986-06-21

Portaria n.º 303/86

de 21 de Junho

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director dos Serviços de Pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 28 de Maio de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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