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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-03-23

Despacho

Convindo uniformizar as condições de inscrição na Ordem dos Engenheiros dos profissionais da metrópole e do ultramar;

Nos termos do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, determina-se o seguinte

1.º É aplicável aos engenheiros que exercem a sua actividade no ultramar, o despacho sobre a inscrição na Ordem, dos engenheiros providos em funções públicas, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 92, de 17 de Abril de 1968;

2.º Os engenheiros dos serviços públicos ultramarinos, aos quais tenha sido atribuído um subsídio diário, com a condição de não exercerem qualquer actividade particular, não ficam abrangidos pelo artigo 9.º do Estatuto da Ordem, sendo facultativa a sua inscrição, nos termos do artigo 63.º e seus parágrafos do mesmo Estatuto.

Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 23 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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