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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-03-23

Despacho

Em execução do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969;

Ouvido o Ministro das Finanças;

Determina-se o seguinte

1.º Os presidentes das comissões consultivas regionais têm direito aos seguintes vencimentos mensais

a) Quando o lugar for exercido em acumulação (ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º) ou quando a nomeação recair em pessoa que exerça apenas a actividade privada (depreendendo-se, do facto, que o lugar será exercido em condições idênticas de acumulação) será remunerado por gratificação mensal de 5000$00, concedida a título de despesas de representação;

b) Quando o lugar for provido em funcionário público ou administrativo, sendo a nomeação feita em comissão de serviço (n.º 1 do artigo 12.º), o vencimento será de 14000$00.

2.º Os vogais das comissões consultivas regionais serão abonados por senhas de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

3.º Gratificações a abonar aos componentes dos grupos de trabalho permanentes das referidas comissões

a) Presidente - gratificação mensal de 2000$00, com a obrigatoriedade de realizar, pelo menos, uma reunião semanal do grupo de trabalho a que preside;

b) Relator - gratificação mensal de 1500$00, condicionada à circunstância de secretariar o grupo de trabalho e à entrega dos relatórios que lhe forem pedidos pelo presidente;

c) Restantes membros dos grupos de trabalho - serão abonados por senhas de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

4.º As gratificações a abonar aos grupos de trabalho não permanentes serão idênticas às abonadas aos presidentes, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho permanentes, a vigorar enquanto durar o mandato estabelecido pelo presidente da comissão.

5.º O técnico qualificado que secretariar permanentemente a comissão e o respectivo presidente auferirá a remuneração mensal de 7800$00.

6.º Níveis a observar no processamento das ajudas de custo e das despesas de transportes para o presidente e vogais das comissões e dos membros dos grupos de trabalho

a) Para o presidente das comissões - os correspondentes à categoria a que corresponder o nível de remuneração que for atribuído para o caso de nomeação em comissão de serviço;

b) Para os vogais das comissões e membros dos respectivos grupos de trabalho

Os correspondentes à categoria que, em cada caso, o funcionário tiver na hierarquia dos serviços a que pertencer;

Nos casos de indeterminação e de entidades privadas, os correspondentes às categorias de técnico de 2.ª classe ou de 1.ª classe, a decidir, caso por caso, pelo presidente da comissão.

Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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