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Portaria n.º 154-B/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 154-B/95 1995-02-22

Portaria n.º 154-B/95

de 22 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 4/95, de 17 de Janeiro, que cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento, determina no n.º 2 do artigo 4.º que as direcções de serviço e os núcleos a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo se organizam em divisões criadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criadas as seguintes divisões no Departamento de Prospectiva e Planeamento

1.º A Direcção de Serviços de Prospectiva (DSP) compreende as Divisões da Economia Mundial, da Economia e Integração Europeias e de Investimento e Tecnologia.

a) À Divisão da Economia Mundial compete

1) Acompanhar as tendências de longo prazo da evolução demográfica, da dinâmica das tecnologias com maior impacte nas transformações das economias, da geografia das actividades económicas e das grandes concentrações urbanas e dos fluxos de comércio e de capitais à escala mundial;

2) Proceder periodicamente à caracterização da evolução económica, política e estratégica de países e regiões com especial relevância para a economia mundial e ou para o relacionamento internacional da União Europeia e de Portugal;

3) Criar e manter actualizada uma base de informação qualitativa e quantitativa para a elaboração de exercícios de prospectiva que enquadrem cenários para a economia portuguesa.

b) À Divisão da Economia e Integração Europeias compete

1) Acompanhar a evolução estrutural das economias europeias e o seu modo de inserção na economia mundial, com destaque para as questões da competitividade, da inovação tecnológica e sistemas sociais;

2) Realizar análises periódicas sobre a evolução do processo de integração europeia em várias vertentes e sobre as relações da União Europeia com as regiões que lhe estão mais próximas;

3) Participar em exercícios de prospectiva sobre o desenvolvimento do espaço europeu, tendo em vista a construção de cenários relativos à inserção de Portugal nesse espaço.

c) À Divisão de Investimento e Tecnologia compete

1) Proceder periodicamente, se necessário com colaboração externa, à elaboração de sínteses sobre a evolução dos mercados funcionais e sectores que tenham especial relevo para a dinâmica de especialização da economia portuguesa;

2) Proceder à análise das tendências do investimento internacional e das vantagens locacionais que orientam as respectivas opções, tanto em áreas industriais como de serviços;

3) Proceder regularmente e em conjunto com agentes económicos peritos nacionais e estrangeiros a exercícios de reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento ou de captação de novas actividades e de novos segmentos produtivos em Portugal, bem como das estratégias para uma melhor inserção do País nas rotas internacionais de bens, pessoas e informação.

2.º A Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento (DSMP) compreende as Divisões de Especialização, Competitividade e Ambiente, de Demografia e Recursos Humanos, de Acompanhamento do Processo de Convergência, de Investimento e Transformação Estrutural, de Desenvolvimento e Organização Espacial, de Modelos e Metodologias e de Informação Económica e Síntese Macroeconómica.

a) À Divisão de Especialização, Competitividade e Ambiente compete

1) Acompanhar a evolução da estrutura produtiva nacional e dos pólos de competitividade da economia portuguesa, no contexto das grandes tendências do comércio mundial;

2) Acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico no contexto das suas inter-relações com a transformação da estrutura produtiva;

3) Acompanhar as questões ambientais na perspectiva do actual modelo de desenvolvimento e das modificações estruturais subjacentes a um desenvolvimento sustentável.

b) À Divisão de Demografia e Recursos Humanos compete

1) Analisar a situação do mercado de trabalho e perspectivar as tendências da sua evolução;

2) Estudar as características dos recursos humanos e identificar o seu perfil no médio/longo prazos;

3) Estudar a evolução demográfica no contexto nacional e internacional, identificando as principais consequências socio-económicas.

c) À Divisão de Acompanhamento do Processo de Convergência compete

1) Desenvolver as análises e estudos necessários à avaliação da convergência (nominal e real) da economia portuguesa com a União Europeia;

2) Acompanhar os principais temas em discussão no seio da União Europeia, com especial relevo para os que tenham reflexos directos sobre a economia e sociedade portuguesas;

3) Elaborar estudos sobre as consequências sociais do actual padrão de desenvolvimento, designadamente na qualidade e condições de vida da população.

d) À Divisão de Investimento e Transformação Estrutural compete

1) Acompanhar a evolução do investimento, em particular dos projectos com efeitos estruturantes na economia;

2) Estudar as principais determinantes do investimento;

3) Analisar os impactes do investimento na estrutura produtiva e na competitividade.

e) À Divisão de Desenvolvimento e Organização Espacial compete

1) Desenvolver os estudos necessários ao conhecimento do processo de desenvolvimento e de ocupação do espaço português e das interdependências territoriais;

2) Estudar os comportamentos de localização dos diferentes agentes económicos e sociais;

3) Perspectivar tendências de estruturação do espaço nacional face às tendências de desenvolvimento e de organização do espaço a nível europeu.

f) À Divisão de Modelos e Metodologias compete

1) Desenvolver e gerir modelos e outros instrumentos para a elaboração de exercícios de cenarização/previsão de curto, médio e longo prazos;

2) Implementar metodologias para avaliação/simulação de impactes macroeconómicos da política económica, dos programas de desenvolvimento económico e social e dos grandes projectos de investimento;

3) Dar apoio aos diversos serviços e núcleos do Departamento de Prospectiva e Planeamento no domínio dos métodos quantitativos.

g) À Divisão de Informação Económica e Síntese Macroeconómica compete

1) Desenvolver e gerir sistemas de informação sócio-económica e divulgar informação que se revele de utilidade para os agentes económicos e restantes serviços da Administração;

2) Preparar os instrumentos de acompanhamento da situação económica de curto prazo;

3) Elaborar sínteses de análise de conjuntura e outros trabalhos que se revelem de interesse para o conhecimento da situação económica portuguesa e das suas tendências de evolução a curto e médio prazos.

3.º A Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo (DSISPA) compreende as Divisões de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos, de Acompanhamento e Avaliação de Programas, de Estudos Globais e de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC.

a) À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos compete

1) Desenvolver metodologias de apresentação, acompanhamento e avaliação dos grandes projectos de investimento a incluir no PIDDAC;

2) Proceder à apreciação dos grandes projectos de investimento da administração central;

3) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos grandes projectos de investimento da administração central, nomeadamente através de indicadores de realização.

b) À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Programas compete

1) Elaborar e manter actualizado um painel de indicadores de realização física dos principais programas do PIDDAC, em colaboração com os departamentos envolvidos;

2) Desenvolver e promover estudos de impacte dos grandes programas do PIDDAC;

3) Colaborar com outros organismos na definição de metodologias de avaliação de programas.

c) À Divisão de Estudos Globais compete

1) Desenvolver metodologias visando a elaboração e alimentação de um painel de indicadores sobre o investimento público;

2) Desenvolver e promover estudos de análise do investimento público e do seu impacte na evolução sócio-económica do País.

d) À Divisão de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC compete

1) Acompanhar a execução financeira anual do PIDDAC, em estreita colaboração com a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e as entidades mais directamente envolvidas;

2) Preparar o programa de investimentos plurianuais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em colaboração com os serviços envolvidos e acompanhar a sua execução financeira e material.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

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