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Decreto Legislativo Regional n.º 11/86/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 11/86/M 1986-06-27

Decreto Legislativo Regional n.º 11/86/M

Publicação no «Jornal Oficial da Região» das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril, diz no seu artigo 8.º quais os documentos que nele são publicados.

Não cabe, no entanto, na sua compreensão a publicação dos actos constitutivos e de alterações das associações, fundações e sociedades civis e comerciais não cooperativas, conforme determinam o Código Comercial e o Código Civil, bem como de outros actos de publicação obrigatória.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 11/86/M 1986-06-27

Ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril, são adicionadas duas alíneas com a seguinte redacção

f) Os actos constitutivos das associações, fundações e sociedades civis e comerciais e suas alterações;

g) Os demais actos determinados por portaria do Governo Regional.

Decreto Legislativo Regional 11/86/M 1986-06-27

Consideram-se válidas e eficazes as publicações, feitas até à presente data no Jornal Oficial da Região, referidas no artigo anterior.

Decreto Legislativo Regional 11/86/M 1986-06-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 23 de Abril de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 26 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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