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Portaria n.º 322/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 322/86 1986-06-28

Portaria n.º 322/86

de 28 de Junho

Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director do Instituto de Qualidade Alimentar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/85, de 25 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, um lugar de engenheiro assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Maio de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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