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Portaria n.º 327/86

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Portaria 327/86 1986-06-28

Portaria n.º 327/86

de 28 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às fortalezas da Madeira, com as seguintes características

Autor: Maluda;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

Primeiro dia de circulação: 1 Julho de 1986;

Taxas, motivos e quantidades

22$50 - Fortaleza de São Lourenço/Funchal 1000000;

52$50 - Forte de São João do Pico/Funchal 600000;

68$50 - Forte de São Tiago/Funchal 600000;

100$00 - Forte de Nossa Senhora do Amparo/Machico - 600000;

Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 70000.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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