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Decreto-Lei n.º 161/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 161/86 1986-06-26

Decreto-Lei n.º 161/86

de 26 de Junho

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março, deverão ser publicados, no prazo que aí se fixa, os estatutos por que se rege cada um dos estabelecimentos militares de ensino superior.

Esses estatutos deverão, segundo a citada disposição, assumir a forma de decreto do Governo.

Dado que actualmente o ensino ministrado na Escola Naval obedece aos parâmetros fixados no Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de Outubro, importa revogar este diploma, de forma a poder dar-se cumprimento ao preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 161/86 1986-06-26

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de Outubro.

2 - O presente diploma entra em vigor no dia da publicação do decreto do Governo que contém o Estatuto da Escola Naval.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 9 de Junho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Junho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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