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Decreto-Lei n.º 76/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 76/70 1970-03-02

Decreto-Lei n.º 76/70

Tendo em vista as correcções do Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 76/70 1970-03-02

São alteradas, pela forma seguinte, as redacções das posições 23.07, 75.05 e 98.15 da Pauta de Importação

23.07 Preparados forraginosos adicionados de melaço ou de açúcares; outros preparados do género dos empregados na alimentação de animais.

75.05 Ânodos para niquelagem, compreendendo os obtidos por electrólise, em bruto ou trabalhados.

98.15 Garrafas isoladoras e outros recipientes isotérmicos, armados, isolados pelo vácuo, e respectivas partes (com exclusão das ampolas de vidro).

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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