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Portaria n.º 129/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 129/70 1970-03-04

Portaria n.º 129/70

Considerando que a tabela de preços de análises efectuadas no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovada pela Portaria n.º 11086, de 5 de Setembro de 1945, se encontra em vigor há mais de vinte e quatro anos;

Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a referida tabela e rever os preços das análises de maneira a reajustá-los com os sucessivos aumentos verificados nos custos dos reagentes, dos aparelhos e outro material de laboratório

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que os preços das análises a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, referidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, sejam os fixados na tabela junta à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Que seja revogada a Portaria n.º 11086, de 5 de Setembro de 1945.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas

Tabela de preços

(ver documento original)

Observação: Nos preços indicados não estão incluídos, sempre que seja caso disso, a preparação e o ataque da amostra.

Nota. - O preço das análises ou ensaios não mencionados na presente tabela será estabelecido consoante os encargos por eles ocasionados.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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