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Decreto n.º 80/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 80/70 1970-03-04

Decreto n.º 80/70

Pelo Governo-Geral de Moçambique, com o parecer favorável dos governos dos distritos interessados e atenta a limitação final do n.º 1.º do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 45375, de 22 de Novembro de 1963, foi exposta, a este Ministério, a conveniência da transferência integral da área que hoje constitui o conselho de Magude, subdividida nos postos da sede e de Mapulanguene, do distrito de Gaza para o de Lourenço Marques.

Atendendo a que as relações sócio-económicas da população do concelho de Magude, do distrito de Gaza, têm aumentado progressivamente com as do distrito de Lourenço Marques, não só por o seu mercado de consumo ser mais absorvente e as facilidades e meios de transporte serem maiores, como também por o centro industrial da capital da província lhe receber todo o excedente da produção agro-pecuária para comercializar, industrializar e exportar;

Considerando, também, que alguns departamentos oficiais existentes em Magude dependem directamente dos respectivos serviços, instalados na cidade de Lourenço Marques, tais como o julgado municipal, os serviços postais, telegráficos e telefónicos e os serviços do caminho de ferro;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 80/70 1970-03-04

São alteradas, nos termos da parte final do n.º 1.º do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 45375, de 22 de Novembro de 1963, as áreas dos distritos de Gaza e Lourenço Marques, mediante a transferência integral da área que hoje constitui o concelho de Magude, subdividida nos postos da sede e de Mapulanguene, para o segundo daqueles mesmos distritos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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