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Decreto-Lei n.º 83/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 83/70 1970-03-06

Decreto-Lei n.º 83/70

Considerando que a Câmara Municipal de Elvas representou ao Governo no sentido de lhe ser cedida uma parcela do terreno que a construção de um arruamento isolou da cerca da Pousada de Santa Luzia;

Atendendo a que a parcela de terreno pretendida se destina a resolver vários e prementes problemas de urbanização local;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 83/70 1970-03-06

1. É autorizada a Secretaria de Estado do Tesouro a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Elvas a parcela de terreno, para urbanização, com a área de 4570 m2, incluída na cerca da Pousada, no concelho de Elvas, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2. Pela cessão, a Câmara pagará a compensação de 91400$00.

3. O imóvel cedido poderá reverter, no todo ou em parte, para o domínio e posse do Estado, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

4. A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do Concelho de Elvas, o qual constitui título bastante para a consecução dos respectivos registos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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