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Portaria n.º 131/70

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Portaria 131/70 1970-03-06

Portaria n.º 131/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1969, com cobertura em disponibilidades de saldos de contas de exercícios findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 14 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2782.º, n.º 8), alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Santos.

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