Portaria n.º 132/70
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Portaria n.º 132/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969
Despesas com o pessoal
Artigo 1º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 10000000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de Comunicações - Transportes» ... 9000000$00
... 19000000$00
tomando como contrapartida disponibilidades existentes na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 19000000$00
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.