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Decreto n.º 85/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 85/70 1970-03-07

Decreto n.º 85/70

Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar as normas constantes do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto n.º 47168, de 26 de Agosto de 1966, aos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística;

Tendo em atenção o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 85/70 1970-03-07

1. Os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística podem ser providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.

2. O provimento será feito por despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do director do Instituto.

Marcello Caetano.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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