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Decreto-Lei n.º 93/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 93/70 1970-03-11

Decreto-Lei n.º 93/70

Convindo tornar mais flexíveis as regras estabelecidas para a composição do capital social da concessionária portuguesa de transportes aéreos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 93/70 1970-03-11

Serão reservados a pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade portuguesa e representados por títulos nominativos pelo menos 51 por cento do capital da concessionária.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 93/70 1970-03-11

O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953, passa a ter a seguinte redacção

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