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Decreto-Lei n.º 89/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 89/70 1970-03-10

Decreto-Lei n.º 89/70

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 89/70 1970-03-10

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, devem incluir-se os seguintes artigos pautais

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se

Presidência da República, 10 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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