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Portaria n.º 350/86

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Portaria 350/86 1986-07-08

Portaria n.º 350/86

de 8 de Julho

Tornando-se difícil, dentro da base de recrutamento normalmente estabelecida, prover o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, a que se refere o Decreto-Lei n.º 44-E/86, de 7 de Março;

Atentas as exigências decorrentes das competências atribuídas no domínio do desenvolvimento e aplicação de técnicas e métodos de gestão administrativa e financeira, visando o melhor aproveitamento dos meios financeiros atribuídos ao Ministério;

Tendo presente a conveniência em que a nomeação recaia em licenciado em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas com comprovada experiência em planeamento, programação e orçamentação;

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte

1.º É alargada, de forma a abranger outras categorias da carreira técnica superior, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, pelo currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 25 de Junho de 1986.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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