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Resolução da Assembleia Regional n.º 5/86/A

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Regional 5/86/A 1986-07-09

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/86/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 2235000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados, cujo máximo resultante fica, assim, elevado a 5000000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

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