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Portaria n.º 362/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 362/86 1986-07-11

Portaria n.º 362/86

de 11 de Julho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e após ter sido ouvida a Câmara Municipal de Coimbra, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid, de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei acima citado não serão permitidas quaisquer construções na zona non edificandi; na restante área só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e situação ou pela sua natureza, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital de Sobral Cid e à paisagem envolvente ou de vir a perturbar o seu funcionamento com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 20 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)

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