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Portaria n.º 361/86

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Portaria 361/86 1986-07-11

Portaria n.º 361/86

de 11 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes, aprovado pela Portaria n.º 780/80, de 21 de Outubro, é aumentado do lugar do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

(ver documento original)

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