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Portaria n.º 364/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 364/86 1986-07-12

Portaria n.º 364/86

de 12 de Julho

Atendendo a dificuldades surgidas na aplicação do disposto na Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, torna-se necessário alterar a redacção de dois dos seus pontos, no sentido de operacionalizar o regime previsto.

Assim

Nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte

1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

9.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entregará trimestralmente à Direcção-Geral da Comunicação Social as verbas destinadas aos apoios previstos na presente portaria, a qual proporá ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a sua distribuição nos termos dos números anteriores.

10.º As verbas serão inscritas nas rubricas apropriadas do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, para movimentação a favor dos destinatários.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio do corrente ano.

Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Assinada em 1 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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