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Portaria n.º 106/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 106/70 1970-02-18

Portaria n.º 106/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola

Receita ordinária

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 315091000$00

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 147406550$00

3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 289000000$00

4) Da tabela de despesa extraordinária ... 75000000$00

5) Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1970 ... 177502450$00

6) Contribuição da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 250000000$00

7) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 47000000$00

... 1301000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 1301000000$00

(nota a) Inclui 47000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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