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Portaria n.º 109/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 109/70 1970-02-19

Portaria n.º 109/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte

(ver documento original)

Esta portaria anula as Portarias n.os 24097, de 30 de Maio de 1969, e 24253, de 23 de Agosto de 1969.

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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