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Portaria n.º 111/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 111/70 1970-02-19

Portaria n.º 111/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto n.º 20431, de 24 de Outubro de 1931.

Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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