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Decreto n.º 60/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 60/70 1970-02-23

Decreto n.º 60/70

Considerando a necessidade de desenvolver a educação física e a prática de desportos na Armada;

Considerando que esse desenvolvimento exige que os assuntos que respeitam a tais actividades sejam tratados numa direcção de serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 60/70 1970-02-23

É criada, na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, a Direcção do Serviço de Educação Física, destinada a tratar de todos os assuntos relativos a educação física e a desportos, competindo-lhe, especialmente

a) Orientar, do ponto de vista técnico, os serviços de educação física dos comandos, forças, unidades e outros organismos da Armada;

b) Pronunciar-se sobre a formação de especialistas de educação física na Armada;

c) Informar e dar parecer, do ponto de vista funcional, sobre as infra-estruturas e equipamentos destinados ao treino físico;

d) Pronunciar-se sobre o melhor aproveitamento das verbas globais que sejam destinadas educação física na Armada.

Decreto 60/70 1970-02-23

São extintas a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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