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Portaria n.º 118/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/70 1970-02-24

Portaria n.º 118/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter a devida execução, a partir de 1 de Abril de 1970, a Portaria n.º 37/70, de 17 de Janeiro de 1970.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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