228068
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Despacho
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Despacho 1970-02-20
Despacho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1970.
Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Fevereiro de 1970. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.