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Decreto n.º 67/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 67/70 1970-02-27

Decreto n.º 67/70

Atendendo ao que representaram a Junta de Freguesia de Sobral de Casegas, concelho da Covilhã, e grande número de habitantes da mesma circunscrição administrativa, no sentido de o nome da mencionada freguesia ser substituído pelo de Sobral de S. Miguel;

Considerando que a actual denominação da referida freguesia vem originando dificuldades na sua identificação, dada a sua semelhança com a da freguesia de Casegas, do mesmo concelho;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Castelo Branco, bem como da Câmara Municipal da Covilhã;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 67/70 1970-02-27

A freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, passa a denominar-se Sobral de S. Miguel.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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