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Portaria n.º 121/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 121/70 1970-02-27

Portaria n.º 121/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 2.º da Portaria n.º 22009, de 19 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção

2.º Nas Jornadas poderão participar engenheiros, arquitectos e outros diplomados com cursos superiores que exerçam actividade nos domínios da engenharia, arquitectura, geologia, geofísica, hidrologia e meteorologia.

§ único. Poderão também participar, mediante autorização dos respectivos reitores, os alunos finalistas de cursos superiores dos domínios mencionados no corpo do artigo, das Universidades dos territórios onde se realizem as Jornadas.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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