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Decreto-Lei n.º 63/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 63/70 1970-02-26

Decreto-Lei n.º 63/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 63/70 1970-02-26

É autorizada a Sinaga - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A. R. L., a enviar para o consumo da ilha da Madeira, para suprir a insuficiência da produção local, 3500 t de açúcar granulado de produção açoriana, nas mesmas condições que se fixaram no Decreto-Lei n.º 44253, de 26 de Março de 1962.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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