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Decreto-Lei n.º 195/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 195/86 1986-07-17

Decreto-Lei n.º 195/86

de 17 de Julho

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49280, de 3 de Outubro de 1969, permitiu a nomeação de um máximo de dois vice-reitores na universidade em que o elevado número de alunos ou o desenvolvimento e complexidade dos respectivos serviços o justificassem.

Essa complexidade culminou nos últimos anos, em virtude das novas competências atribuídas aos reitores pelo Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, e das novas atribuições conferidas às universidades em matéria de investigação e de prestação de serviços à comunidade.

As universidades passaram, por outro lado, a ministrar novos cursos de licenciatura e de mestrado, cujo grau foi criado posteriormente, tendo ainda os respectivos serviços sido consideravelmente alargados, quer em virtude da sua reestruturação orgânica operada pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, quer pela organização em departamentos das respectivas faculdades, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril.

O exposto justifica, por isso, que se reforce a estrutura de apoio aos reitores mediante nomeação de maior número de vice-reitores.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 195/86 1986-07-17

Por despacho do Ministro da Educação e Cultura poderão ser nomeados até três vice-reitores para as universidades em que o número de alunos seja superior a 10000.

Decreto-Lei 195/86 1986-07-17

Os vice-reitores são nomeados, sob proposta do reitor, de entre professores catedráticos ou associados em efectividade de funções na respectiva universidade, desde que habilitados com o título de agregado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 26 de Junho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Junho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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