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Portaria n.º 384/86

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Portaria 384/86 1986-07-23

Portaria n.º 384/86

de 23 de Julho

A Portaria n.º 260/82, de 11 de Março, no seu n.º 4.º, veio estabelecer a gratificação a auferir pelos peritos da Comissão Interministerial para o Emprego (CIME), de harmonia com o previsto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/80, de 7 de Novembro, fixando-a em 12000$00 mensais.

Decorridos cerca de quatro anos, é evidente que, tendo em conta a evolução geral das remunerações, o referido montante se encontra hoje manifestamente desvalorizado, pelo que importa corrigir tal situação, fixando a gratificação dos peritos numa quantia determinada em função das actualizações operadas na tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte

O n.º 4.º da Portaria n.º 260/82, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção

4.º Aos peritos é atribuída uma gratificação mensal de 23000$00.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 4 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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